Foi promulgada na tarde desta terça-feira, dia 10 de novembro, pelo presidente do Legislativo, vereador Tita Belloli, a Lei Complementar 365/20 de autoria do vereador Zairo Casagrande que tem o intuito de ajustar o modelo de cobrança de recolhimento de lixo em galpões industriais da cidade de Criciúma.
Conforme a matéria, tal medida, de baixo impacto tributário, visa à adequação de cobrança de Taxa de Coleta e Destinação dos Resíduos Sólidos (TCDRS), aos ditames da justiça tributária, de modo a corrigir a cobrança indevida sobre imóveis industriais, não geradores de lixo, cuja metragem incorporam o cálculo da taxa devida pelo contribuinte.
“Pretende-se, assim, que sobre o fator aplicado a metragem (Fpor) daqueles galpões industriais, que absolutamente não geram resíduos sólidos, servindo apenas para guarda de matéria-prima, produto processado, produto acabado ou que abriguem o parque fabril, incida um redutor de 90%”, comentou o autor da matéria, vereador Zairo Casagrande, alegando que era uma cobrança injusta, por não serem geradores de resíduos sólidos. Acrescenta, ainda, que “assegura-se a cobrança do serviço prestado (TCDRS), todavia, sem onerar o contribuinte, por um resíduo que não é gerado em sua atividade fabril”.