Um homem foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Orleans promovida na última quarta-feira (04/11), por duas tentativas de homicídio qualificado, assim como pelos crimes de desobediência, dano qualificado e direção de veículo sem habilitação gerando perigo de dano. Presidida pela juíza Bruna Canella Becker Búrigo, a sessão foi promovida na Câmara de Vereadores de Orleans respeitando todas as medidas de saúde e segurança em função da pandemia de covid-19.
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em setembro de 2019, na SC-390, cidade-sede da comarca, quando o acusado se recusou a parar o carro durante abordagem da Polícia Civil, a qual teria recebido denúncia de que o acusado estaria transportando droga, e fugiu em alta velocidade e na contramão, sendo acompanhado pela viatura. Ele teria atirado seu veículo contra a viatura policial, além de estar dirigindo sem habilitação e realizando manobras perigosas, colocando em risco pedestres e veículos que transitavam pela via. Em dado momento, o réu invadiu a mão de direção em que trafegava o carro das duas vítimas fazendo com que esse, para evitar a colisão frontal, saísse da rodovia e capotasse cerca de três vezes.
O Conselho de Sentença reconheceu a prática do crime de tentativa de homicídio qualificado para assegurar a impunidade dos crimes anteriormente praticados. Além disso, também reconheceram a prática dos crimes de desobediência, dano qualificado e dirigir sem habilitação causando perigo de dano. O réu foi condenado a pena privativa de liberdade de nove anos, seis meses e dez dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção, em regime inicial fechado, sendo negado direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão. (Ação Penal 5001301-52.2019.8.24.0044)