Os vereadores aprovaram por unanimidade, em segunda discussão e votação, na sessão de hoje (3/11), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica PELO-LEG Nº 1/2019 que dá nova redação à alínea “b” do inciso II do art. 20 e suprime o inciso I do art. 22, da Lei Orgânica Municipal. A matéria veda a possibilidade de um vereador assumir cargo como secretário municipal, salvo se o mesmo renunciar ao seu mandato na Câmara. O projeto é de autoria do vereador Ademir Honorato, e o presidente do Legislativo é quem promulgará a Lei.
Tal medida possui o intuito de vedar que parlamentares, desde a posse, ocupem cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum” em pessoas jurídicas de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público municipal, bem como sejam investidos em cargos comissionados da administração direta ou indireta de qualquer nível de governo.
“Agradeço a todos os vereadores pelo crescimento, pelo entendimento, pela grandiosidade do projeto. Esse projeto é muito importante, e que sirvamos de exemplo para o Estado e país”, disse o autor da matéria, vereador Ademir Honorato.