A Diretoria Executiva do Criciúma Esporte Clube, visando se adequar às novas exigências legais do Governo Federal com relação a projetos de captação, solicitou ao Conselho Deliberativo que promova a readequação estatutária, em atendimento as exigências da Portaria 115/2018, do Ministério do Esporte, e do artigo 18-A, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé).
Somente com esta readequação estatutária, com a inclusão de um parágrafo específico que trata da participação de atletas em colegiados de decisões esportivas da entidade, o clube ficará apto a garantir a Certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial dos Esportes; documento este que passou a ser indispensável para apresentação e aprovação de projetos de captação de Leis de Incentivo.
A reunião do Conselho acontecerá no dia 05 de setembro e a assembleia geral de sócios, para ratificação, no dia 10 de setembro de 2020, conforme editais que serão publicados nos jornais de circulação regional, e no site do clube.