O presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Ricardo Roesler, em função do ciclone extratropical que assolou o Estado e provocou mortes, decidiu nesta quarta-feira (1/7) suspender os prazos judiciais de 30 junho a 5 de julho. O ato normativo registrado na Resolução nº 20 aponta também como justificativa a interrupção no fornecimento de energia elétrica para mais de 1,5 milhão de unidades consumidoras em Santa Catarina, que gerou instabilidade na internet e linhas telefônicas.

A exceção da suspensão dos prazos ocorre nos casos relacionados à publicação e à intimação das pautas de julgamento das sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, bem como aqueles para que as partes, por intermédio de seus procuradores, os defensores públicos e os membros do Ministério Público oponham objeção ao julgamento virtual ou requeiram preferência para a realização de sustentação oral.

Apesar da suspensão dos prazos judiciais, o Judiciário continua com o trabalho remoto em regime de home office e a sociedade catarinense pode continuar em contato pelos telefones e e-mails disponíveis no portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Na resolução, o presidente do Judiciário destacou os esforços da empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), no sentido de restabelecer a normalidade dos serviços, que ainda não foi possível reparar na integralidade, no maior dano da história da rede elétrica catarinense causado por um evento climático.

A Resolução nº 20 também prevê que nas comarcas em que a interrupção do fornecimento de energia elétrica e a instabilidade das redes de transmissão de dados e de telefonia inviabilizar o atendimento remoto ao público externo em regime de home office, o Diretor do Foro poderá suspender o expediente forense mediante portaria.

Confira os serviços mantidos:

- o atendimento ao público externo, que será realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone;
- o expediente forense, que será cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020, exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor;
- a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no art. 1º desta resolução;
- os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico, que funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos;
- a realização de todos os atos processuais agendados (audiências, sessões de julgamento, etc.), competindo ao magistrado que preside o ato deliberar acerca da oportunidade e conveniência do seu adiamento, considerando as peculiaridades de cada caso.​